domingo, 20 de novembro de 2011

SPRINKLER_Para a edificação cuja altura exceda a 30m (trinta metros)

De pronto ver Resolução 300 /2006

Art. 80 – O Corpo de Bombeiros exigirá a instalação de rede de chuveiros automáticos
do tipo “Sprinklers”, obedecendo aos seguintes requisitos:
I – Em edificação residencial privativa multifamiliar, cuja altura exceda a 30m (trintametros) do nível do logradouro público ou da via interior, será exigida a instalação de rede de chuveiros automáticos do tipo “sprinklers”, com bicos de saídas nas partes de uso comum a todos os pavimentos, nos subsolos e nas áreas de estacionamento, exceto nas áreas abertas dos pavimentos de uso comum.

 

Ver Resolução SEDEC 148/94.
II – Em edificação residencial coletiva e transitória, hospitalar ou laboratorial, cuja altura
exceda a 12m (doze metros) do nível do logradouro público ou de via interior, será exigida a instalação de rede de chuveiros automáticos do tipo “sprinklers”, com bicos de saída em todos os compartimentos das áreas localizadas acima da altura prevista, bem como em todas as circulações, subsolos, áreas de estacionamento e em outras dependências que, a juízo do Corpo de Bombeiros, exijam essa instalação, mesmo abaixo da citada altura.

III – Em edificação mista pública ou escolar, cuja altura exceda a 30m (trinta metros) do nível do logradouro público ou da via interior, será exigida a instalação de rede de chuveiros automáticos do tipo “sprinklers”, com bicos de saídas em todas as partes de uso comum e nas áreas não residenciais, mesmo abaixo da citada altura.
IV – em edificação comercial ou industrial, cuja altura exceda a 30m (trinta metros) do nível do logradouro público ou da via interior, será exigida a instalação de rede de chuveiros automáticos do tipo “sprinklers”, com bicos de saídas em todas as partes de uso comum e nas áreas comerciais, industriais e de estacionamento, mesmo abaixo da citada altura.

 


Da Instalação da Rede de Chuveiros Automáticos
Art. 76 – O projeto e a instalação de chuveiros automáticos do tipo “sprinklers” serão executados obedecendo às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) conforme a NBR10897(Norma Brasileira de Recomendação).

IV – Para a edificação cuja altura exceda a 30m (trinta metros) do nível do logradouro publico ou da via interior, serão exigidas Canalização Preventiva Contra Incêndio, prevista no Capitulo VI, e portas corta-fogo leves e metálicas e escadas previstas no capitulo XIX, e rede de chuveiros automáticos do tipo “Sprinkler” prevista no capitulo X do COSCIP;


CAPÍTULO X

Nenhum comentário: