domingo, 27 de novembro de 2011

O CAP XIX NA RESOLUÇÃO 142 E A ENGENHARIA DE ISENÇÃO DA ESCADA ENCLAUSURADA

Seção I
Da Isenção de Escada Enclausurada
Art. 142 - Ficam as edificações mistas sendo a parte não residencial somente no pavimento térreo e no máximo considerada como de risco médio baixo, com 04(quatro) pavimentos, sendo o 3º (terceiro) duplex com o 4º (quarto) pavimento, dispensadas das exigências de escadas previstas no Cap. XIX do COSCIP, devendo atender as condições
estabelecidas no Art. 144 desta Resolução.

Parágrafo único - Fica vedada qualquer modificação de projeto ou mesmo desmembramento que venha transformar as referidas dependências (duplex) em pavimento independente.
Art. 143 - As edificações residenciais unifamiliares e multifamiliares são consideradas de interesse social e deverão atender o que prescreve o decreto nº 11682, de 09 de agosto de 1988, no que diz respeito as exigências de escada enclausurada.

Art. 145 - As edificações residenciais multifamiliares com 24 (vinte e quatro) pavimentos, com apartamentos em duplex no último pavimento (vigésimo quinto pavimento), ficam dispensadas das exigências de duas escadas previstas no parágrafo 2º do art. 180 do COSCIP.

Parágrafo único: Fica vedado o acesso pela escada enclausurada de uso comum, às dependências superiores do 24º (vigésimo quarto) pavimento, bem como, qualquer modificação de projeto, ou desmembramento, que venha transformar as referidas dependências superiores em 25º (vigésimo quinto) pavimento.

Seção II
Das Edificações com Subsolo
Art. 146 - As exigências de caixa de escada enclausurada à prova de fumaça, para as edificações com no máximo 01(um) subsolo, terá como plano de referência, para fins de contagem do número de pavimentos, o nível do logradouro (NL).

Art. 147 - As edificações que possuam mais de um nível de subsolo, estes serão computados como pavimentos para fins das exigências previstas no Cap. XIX do COSCIP.

Art. 150 - Caso exista um subsolo somente, a caixa de escada, quando em prumada diferente da caixa de escada enclausurada, não necessita de ante-câmara e duto de exaustão. Fica porém, mantida a exigência de porta corta-fogo no acesso à caixa de escada no subsolo e no pavimento de acesso.



DO ESCAPE

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