segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Edificações ESCOLARES devem ser classificadas como RISCO MÉDIO e exigem CP


Este vídeo é de um desenho famoso nos E.U.A que todos gostamos. De forma subliminar e fora da realidade nos mostra as consequências da propagação do incêndio seguido do descaso dos usuários e dos proprietários com os dispositivos de incêndio. No fim o herói por puro acaso extingue o incêndio com os dispositivos móveis (extintores de incêndio) que retirou levianamente de sua escola.
O objetivo desta postagem é lembrar que as edificações ESCOLARES, embora não estando previstas das relações do ANEXO I Resolução SEDEC nº 109/93, que fixa parâmetros para classificar as edificações quanto ao risco de incêndio, são classificadas para efeito de exigências contra incêndio e pânico como de RISCO MÉDIO sendo exigida CP.

Mais atenção, para efeito de dispositivo fixo contra incêndio do tipo SPRINKLERS e conforme a NBR nº 10897 as edificações ESCOLARES são classificadas como de RISCO ORDINÁRIO LEVE.

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