segunda-feira, 30 de setembro de 2013

LEI Nº 6536 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013 DÁ TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE AOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS PARA FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA.

DOERJ DO PODER EXECUTIVO Nº 174, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013 – TRANSCRIÇÃO
ATOS DO PODER LEGISLATIVO – PÁGINA 01
LEI Nº 6536 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
DÁ TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE AOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS PARA FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As edificações constantes do Art. 9º do Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976, à exceção das residenciais privativas unifamiliares e bifamiliares, deverão manter, em local visível, o respectivo Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, no intuito de assegurar aos frequentadores sua adequação às normas de segurança contra incêndio e pânico em vigor no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - As autorizações de que trata o caput deste artigo deverão ser disponibilizadas em portal eletrônico oficial para consulta popular.
Art. 2º - A não observância desta Lei implicará nas sanções previstas no Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976, ou outra legislação que venha a substituí-lo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador