quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Gosta de boate? Boates em subsolo ou em edificações com subsolo o que você não sabia vai saber agora!

CAPÍTULO XV
DOS ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES DE REUNIÃO DE PÚBLICO



Art. 17 do CoSCIP – Para as edificações de reunião de público(boates, cinemas etc... e de usos especiais diversos, conforme o caso, será exigido o previsto no Art. 11 e no Capítulo XII, bem como outras medidas julgadas necessárias pelo Corpo de Bombeiros.

"Para ajudar a gravar o assunto do Post sugiro assistir o show da JLo no vídeo cantora Jennifer Lopez música On The Floor ft. Pitbull - YouTube sou fâ da cantora e da música e da minha Mulher Andréia claro".



LINDO VÍDEO, LINDA MÚSICA, TODO MUNDO REUNIDO. Dá vontade de ir pras boates dançar e curtir uma social

Para termos segurança estrutural em locais de reunião de público devemos nos lembrar das exigências numa boate..vou dar uma dica:
Você sabia que nas boates, cinemas e similares (de reunião de público locais fechados) mas não é praça de alimentação dos shoppings e nem comércio (locais abertos) eis a diferença classificamos no Art. 17 do COSCIP devemos classificar estas edificações de Reunião de Público como se fossem "residenciais multifamiliares" constantes do Art 11 do COSCIP e concluir que logicamente as exigências deste artigo e somente deste artigo são as mesmas, embora hajam resoluções complementares ao COSCIP com benefícios exclusivos para as edificações residenciais multifamiliares e unifamiliares que não as de reunião de público.

CAPITULO IV
Dos Dispositivos

Art. 11 – As edificações residências privativas unifamiliares e multifamiliares, exceto as transitórias, deverão atender às exigências dos incisos deste artigo:
I – A edificação com o máximo de 3 (três) pavimentos e área total construída até 900m2 (novecentos metros quadrados), é isenta de Dispositivos Preventivos Fixos Contra Incêndio;
II – Para a edificação com o máximo de 3 (três) pavimentos e área total construída superior a 900m2 (novecentos metros quadrados) será exigida a Canalização Preventiva Contra Incêndio prevista no Capitulo VI;
III – Para a edificação com 4 (quatro) ou mais pavimentos serão exigida Canalização Preventiva Contra Incêndio, prevista no Capitulo VI, e portas corta-fogo leves e metálicas e escadas previstas no capitulo XIX; cuidado com NL lembra do subsolo Res_142
Ver art. 143 e 144 da Resolução SEDEC 142/94 e art. 7º da Resolução SEDEC 166/94. Parágrafo único – Quando se tratar de edificações residenciais multifamiliares, consideradas de interesse social, para as quais a respectiva Legislação Municipal de Obras dispensar, expressamente, a instalação de elevadores, serão as referidas edificações isentas da escada enclausurada de que trata o Capítulo XIX do Decreto nº 897, de 21.9.76.

IV – Para a edificação cuja altura exceda a 30m (trinta metros) do nível do logradouro publico ou da via interior, serão exigidas Canalização Preventiva Contra Incêndio, prevista no Capitulo VI, e portas corta-fogo leves e metálicas e escadas previstas no capitulo XIX, e rede de chuveiros automáticos do tipo “Sprinkler” prevista no capitulo X;
V – A edificação dotada de elevadores (serviço ou social), independentes do numero de pavimentos, possuíra, no elevador e no vão do poço, portas metálicas, obedecendo o disposto no art. 229 deste Código.

(*) "O artigo 11 do COSCIP é super importante em análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico mas jamais esqueça de olhar a Resolução 142/94 e o Decreto 35.671/06 para edificções anteriores pois muitas boates usam prédios velhos, ok?"

(*) Já com a redação dada pelo Decreto nº 11.682, de 09 de agosto de 1988, que alterou o Decreto nº 5.928, de 18 de agosto de 1982

Seção II
Das Edificações com Subsolo

Outra dica, bom você pode não ser bombeiro com conhecimento de engenharia de prevenção de incêndio, mas pra curtir a sua gata e com seus amigos com segurança, saiba exigir e como exigir e quando exigir, então, se a boate estiver numa edificação com subsolo, ou for daquelas em que a pista de dança é no subsolo tipo Passeio Público no Rio, na Rio Branco, Centro -Rj ou outras lembre-se:


Art. 146 da Resolução 142 - As exigências de caixa de escada enclausurada à prova de fumaça, para as
edificações com no máximo 01(um) subsolo, terá como plano de referência, para fins de contagem do número de pavimentos, o nível do logradouro (NL).


terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Nenhuma exigência é mais absurda que a vontade de não cumpri-la por Tenente-coronel Ramiro

Cumprir exigências é salvar vidas!
Devemos estar prevenidos e preparados
Quando o normal é a normalidade e não a anormalidade da tragédia



Rio  50 anos depois, sobreviventes relembram incêndio que matou mais de 500 pessoas em circo de Niterói - Rio de Janeiro - R7


NÓS BOMBEIROS SOMOS OS ANJOS DE TODOS OS DIAS QUE FAZEMOS CUMPRIR O QUE TEM DE SER CUMPRIDO PARA QUE DEUS POSSA AGIR EM NOME DOS HOMENS
Nunca se sabe quando virá a dor de ter de responder a uma tragédia que irá mudar as nossas vidas. Mas sabemos que pode vir , o problema é quando, como e aonde vai acontecer então o que fazer?


Resposta ao questionamento: 
A solução é cumprir as exigências.
"Nenhuma exigência é mais absurda que a vontade de não cumpri-la" 
tenente-coronel Ramiro

Este vídeo é muito extenso e não consegui postar, caso vc o queira assistir, por favor, clique abaixo em:

http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/noticias/rio-incendio-em-circo-que-matou-mais-de-500-completa-50-anos-sobreviventes-relembram-tragedia-21001209.html

Mostra o sentimento da época. Mostra o que a engenharia contra incêndio e pânico pode fazer pela sociedade. Parabéns aos seus executores. Não posso deixar passar em branco e neste espaço ajudar a divulgar nobre trabalho de reflexão e clarividência.
Nos ajudam a salvar vidas com trabalhos do tipo.
Depoimentos emblemáticos de quem viveu o momento único.

NÃO IMPORTA A CAUSA DO SINISTRO SEJA INCÊNDIO OU QUALQUER OUTRA AMEAÇA.
DEVEMOS SEMPRE TER MEIOS DE EVITÁ-LA SABENDO COMO EXIGIR, QUANDO EXIGIR E ONDE EXIGIR.

Como oficial bombeiro em formação continuada, responsával e clarividência de quem conhece a profissão de salvar bens e vidas o vídeo nos alerta da CAPACIDADE DE RESPONDER adequadamente aos ameaças e seus sinistros.

Um povo que não conhece sua própria história está condenado a repeti-la(by History chanell) e nos faz pensar sobre o que ainda estar por vir e porque devemos sempre estar prevenidos e preparados.
E mesmo assim ainda não estaremos fazendo 100% do que é preciso, pois atingir o risco zero ou eliminá-lo é impossível.

Mensagem fim de ano a DGST/CBMERJ em 2012 seremos muito melhores

Tenho orgulho da nossa eficiente, honrada e clarividente DGST/CBMERJ

Transmita ao Diretor
Msg final de ano:
Fizeram, fazem e fazendo um excelente trabalho em prol do ensino-aprendizagem com frutos na formação continuada nesta área de serviço-técnico;
Sugiro que quando possível disponibilizem um oficial para cursar junto a DGEI o CETEO
Curso de Técnicas de Ensino para oficiais que tenho certeza os Majores instrutores Guastini e Polito têm competências de sobra.

"O nome atual CEPrevI pode confundir com os cursos ministrados pelas OBMs nesta área mas sem o grau de complexidade dos serviços técnicos estudados e o nível alcançados neste curso de excelência na área de segurança contra incêndio e pânico"

A engenharia é a mola mestra do serviço técnico. 
As noções de engenharia de prevenção trazidas pelos oficiais desta área sempre em formação continuada no dia a dia das OBMs tem seu conhecimento sendo construído a cada vistoria e a cada projeto analisado
Lança, guia e apóia bombeiros e os engenheiros credenciados os orientando e os dando o rumo certo e indefectível em seus projetos.
Somos nobres, indômitos, heróicos e seculares como todo engenheiro militar
A engenharia sempre levará os bombeiros militares a vitória sobre o fogo e muitas outras ameaças. Não é difícil prever que muitas vezes sem o serviço-técnico da engenharia de Bombeiro Militar e em face dos perigos nas altas construções nossos bravos bombeiros teriam significativa dificuldade em cumprir sua missão
A engenharia de bombeiro militar é o nosso legado e nossa tradição desde 1976. Um serviço honrado em prol da sociedade. Sempre é a engenharia a primeira a estar no teatro de operações logo muitas vezes e quase sempre dos bravos bombeiros é o primeiro







quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Quando necessário, expedir Notificação e aplicar multa ou pena de interdição




INFORMAÇÕES ÚTEIS AOS DESCRENTES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE


1 - De acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei nº 247, de 21 de julho de 1975, regulamentado pelo Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976 é competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro o estudo, o planejamento, a fiscalização e a execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e dos seus bens contra incêndios e pânico em todo o Estado do Rio de Janeiro, na forma do disposto no aludido Decreto-Lei e em sua regulamentação.
2 - Em conformidade com o artigo 220 do Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976, que regulamenta o Decreto-Lei nº 247, de 21 de julho de 1975, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro deverá fiscalizar todo e qualquer imóvel ou estabelecimento existente no Estado do Rio de Janeiro e, quando necessário, expedir Notificação e aplicar multa ou pena de interdição, na forma prevista no referido Decreto.
3 - Os imóveis e estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro somente serão considerados documentalmente regularizados, no que tange a serviços técnicos de segurança contra incêndio e pânico, junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, se para eles tiverem sido expedidos, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o Laudo de Exigências, documento que relaciona as exigências previstas na legislação de segurança contra incêndio e pânico em vigor, e o Certificado de Aprovação, documento atestatório do pleno cumprimento das retromencionadas exigências, além de outros documentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro especificamente para determinados tipos de imóveis e estabelecimentos.

Comentário: "SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL É MUITO FÁCIL EXPEDIR ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO ATENDENDO INTERESSES E PASSANDO POR CIMA DA LEGISLAÇÃO INSTRUÍDA PELA SESQUICENTENÁRIA INSTITUIÇÃO CORPO DE BOMBEIROS. O DIFÍCIL É ASSUMIR A INTEIRA RESPONSABILIDADE QUANDO OCORREM DANOS HUMANOS, MATERIAS E AMBIENTAIS COM SÉRIOS PREJUÍZOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DEPOIS DE UMA EXPLOSÃO POR NÃO SE RESPEITAR AS NORMAS. DANOS A IMAGEM E FAMÍLIA ALÉM DE OUTROS RISCOS QUE AMEAÇAM E AFETAM À POPULAÇÃO VULNERÁVEL" 
4 - Segundo o artigo 209 do Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976, que regulamenta o Decreto-Lei nº 247, de 21 de julho de 1975, são responsáveis pelas instalações preventivas de incêndio e pela respectiva conservação os proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, assumam a responsabilidade correspondente.
5 - A aplicação do último Auto de Infração cabível em continuação a um processo iniciado por uma Notificação, assim como a constatação de uma irregularidade caracterizada como perigo iminente, ou seja, uma situação de risco que por sua gravidade possa causar, de imediato, um acidente com desdobramentos nocivos e perigosos a pessoas e a bens materiais que estejam no interior ou no exterior e em proximidade do imóvel ou estabelecimento sujeitarão o infrator, em uma situação extrema, à pena de interdição do referido imóvel ou estabelecimento.
6 - O impedimento proposital de ato de fiscalização empreendido por oficial(a) bombeiro-militar investido(a) em função fiscalizadora sujeitará o infrator ao recebimento de multa(s) e, em uma situação extrema, a ter que permitir o mencionado ato de fiscalização por força de mandado judicial.
7 - A interdição e a desinterdição de um imóvel ou estabelecimento, levadas a termo pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, deverão ser comunicadas imediatamente ao Batalhão de Polícia Militar e à Delegacia de Polícia Civil da área em que estiver localizado o imóvel ou estabelecimento pela Organização de Bombeiros Militar da localidade.
8 - Em caso de necessidade de obtenção de qualquer esclarecimento relativo ao teor do Auto de Desinterdição ou a qualquer tema relacionado a serviços técnicos de segurança contra incêndio e pânico, o interessado poderá se reportar à Organização de Bombeiros Militar da localidade ou à Diretoria Geral de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, situada na Praça da República, nº 39, Centro, Rio de Janeiro.