quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Gosta de boate? Boates em subsolo ou em edificações com subsolo o que você não sabia vai saber agora!

CAPÍTULO XV
DOS ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES DE REUNIÃO DE PÚBLICO



Art. 17 do CoSCIP – Para as edificações de reunião de público(boates, cinemas etc... e de usos especiais diversos, conforme o caso, será exigido o previsto no Art. 11 e no Capítulo XII, bem como outras medidas julgadas necessárias pelo Corpo de Bombeiros.

"Para ajudar a gravar o assunto do Post sugiro assistir o show da JLo no vídeo cantora Jennifer Lopez música On The Floor ft. Pitbull - YouTube sou fâ da cantora e da música e da minha Mulher Andréia claro".



LINDO VÍDEO, LINDA MÚSICA, TODO MUNDO REUNIDO. Dá vontade de ir pras boates dançar e curtir uma social

Para termos segurança estrutural em locais de reunião de público devemos nos lembrar das exigências numa boate..vou dar uma dica:
Você sabia que nas boates, cinemas e similares (de reunião de público locais fechados) mas não é praça de alimentação dos shoppings e nem comércio (locais abertos) eis a diferença classificamos no Art. 17 do COSCIP devemos classificar estas edificações de Reunião de Público como se fossem "residenciais multifamiliares" constantes do Art 11 do COSCIP e concluir que logicamente as exigências deste artigo e somente deste artigo são as mesmas, embora hajam resoluções complementares ao COSCIP com benefícios exclusivos para as edificações residenciais multifamiliares e unifamiliares que não as de reunião de público.

CAPITULO IV
Dos Dispositivos

Art. 11 – As edificações residências privativas unifamiliares e multifamiliares, exceto as transitórias, deverão atender às exigências dos incisos deste artigo:
I – A edificação com o máximo de 3 (três) pavimentos e área total construída até 900m2 (novecentos metros quadrados), é isenta de Dispositivos Preventivos Fixos Contra Incêndio;
II – Para a edificação com o máximo de 3 (três) pavimentos e área total construída superior a 900m2 (novecentos metros quadrados) será exigida a Canalização Preventiva Contra Incêndio prevista no Capitulo VI;
III – Para a edificação com 4 (quatro) ou mais pavimentos serão exigida Canalização Preventiva Contra Incêndio, prevista no Capitulo VI, e portas corta-fogo leves e metálicas e escadas previstas no capitulo XIX; cuidado com NL lembra do subsolo Res_142
Ver art. 143 e 144 da Resolução SEDEC 142/94 e art. 7º da Resolução SEDEC 166/94. Parágrafo único – Quando se tratar de edificações residenciais multifamiliares, consideradas de interesse social, para as quais a respectiva Legislação Municipal de Obras dispensar, expressamente, a instalação de elevadores, serão as referidas edificações isentas da escada enclausurada de que trata o Capítulo XIX do Decreto nº 897, de 21.9.76.

IV – Para a edificação cuja altura exceda a 30m (trinta metros) do nível do logradouro publico ou da via interior, serão exigidas Canalização Preventiva Contra Incêndio, prevista no Capitulo VI, e portas corta-fogo leves e metálicas e escadas previstas no capitulo XIX, e rede de chuveiros automáticos do tipo “Sprinkler” prevista no capitulo X;
V – A edificação dotada de elevadores (serviço ou social), independentes do numero de pavimentos, possuíra, no elevador e no vão do poço, portas metálicas, obedecendo o disposto no art. 229 deste Código.

(*) "O artigo 11 do COSCIP é super importante em análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico mas jamais esqueça de olhar a Resolução 142/94 e o Decreto 35.671/06 para edificções anteriores pois muitas boates usam prédios velhos, ok?"

(*) Já com a redação dada pelo Decreto nº 11.682, de 09 de agosto de 1988, que alterou o Decreto nº 5.928, de 18 de agosto de 1982

Seção II
Das Edificações com Subsolo

Outra dica, bom você pode não ser bombeiro com conhecimento de engenharia de prevenção de incêndio, mas pra curtir a sua gata e com seus amigos com segurança, saiba exigir e como exigir e quando exigir, então, se a boate estiver numa edificação com subsolo, ou for daquelas em que a pista de dança é no subsolo tipo Passeio Público no Rio, na Rio Branco, Centro -Rj ou outras lembre-se:


Art. 146 da Resolução 142 - As exigências de caixa de escada enclausurada à prova de fumaça, para as
edificações com no máximo 01(um) subsolo, terá como plano de referência, para fins de contagem do número de pavimentos, o nível do logradouro (NL).


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