terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Escada enclausurada, definitivamente, isenção para até 7pavimentos, como? Leia o comentário

Artigos 142, 143 e 144 da Res_142

Bom a partir de 4(quatro) pavimentos ou mais pavimentos via de regra a edificação deve ter escada! aberta ou enclausurada eis a pergunta!?

No entanto há as "exceções" quanto a exigência de ESCADA ENCLAUSURADA, note que nos artigos que tratam das escadas na Resolução 142, estes em seu conteúdo e incisos I a VI definem e tratam a exigência de escada como se fossem de características de escada aberta mas NÃO com características de escada enclausurada, logo, devemos concluir que as Edificações Residenciais tratadas na no coscip e na Res 142, de 04 (quatro) até 06 (seis) pavimentos SÃO ISENTAS DE ESCADAS ENCLAUSURADAS.

INCLUSIVE, as de 07 (sete) pavimentos se "duplex", este pseudo pavimento NÃO contará como pavimento PARA EFEITO de exigência de escada aberta.

Raciocínio análago para todas as E.R. com mais pavimentos, conforme parágrafo 4º do art 2º da Res. 166/94

Mas é bom lembrar do art 7º da Res 166 que trata dos tais 50% da ATC do pavimento, imediatamente, a cobertura tipo "duplex" caso esta tenha área inferior (mas só vale para edificações residenciais de até 04 pavimentos), ou seja, se a área do duplex for inferior a 50% da área do pvto imediatamente inferior é que esta não contará.

Então lembre que E.R. de até 04 pavimentos que estas ficam, portanto, com a exigência prevista de escada aberta! e destes 50% caso duplex na dita cuja edificação

E cuidado com o artigo 146 da dita Res.142  que trata do SUBSOLO! Se um único subsolo ele não conta como pavimento, ou seja, concluo que a edificação terá seus pavimentos contados do N.L

Um comentário:

Unknown disse...

Em qual artigo da Res. 142 fala que de 4 a 6 pav. é isento da escada enclausurada??