quinta-feira, 13 de junho de 2013

Processos de solicitação de 1ª PRORROGAÇÃO de prazo de NOTIFICAÇÕES emitidas pelo CBMERJ às Seções de Serviços Técnicos (SST), das OBM

NOTIFICAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS - TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO ÀS SEÇÕES DE SERVIÇOS TÉCNICOS (SSTS) DO CBMERJ - NOTA DGST/DIV.ADM. 124/2013

Considerando a Norma EMG-BM/7-004/93, aprovada pela Resolução nº 124, de 17 de junho de 1993, RESOLVE:

A contar de 01 de junho de 2013, transferir as atribuições referentes ao protocolo e análise dos processos de solicitação de 1ª prorrogação de prazo de notificações emitidas pelo CBMERJ às Seções de Serviços Técnicos (SST), das OBM que compõem o Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMERJ.

Serão protocolados e analisados pelas Seções de Serviços Técnicos os processos de solicitação de 1ª prorrogação de prazo relacionados a Notificações emitidas pelas próprias seções, através de seus oficiais vistoriantes. Notificações emitidas pela DGST somente serão prorrogadas por esta Diretoria.

Fica mantida a competência exclusiva da DGST para protocolo e análise de processos de solicitação de: 
2º prorrogação de prazo de notificações emitidas pelas SSTs, 
1ª e 2ª prorrogação de prazo de notificações emitidas pela DGST, cancelamento de Notificação ou Auto de infração, Recursos.

Para protocolo e análise dos processos de solicitação de 1ª prorrogação de prazo de Notificações expedidas Seções de Serviços Técnicos deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
1 - Análise processual:
a) Requerimento padrão do Corpo de Bombeiros – preenchido eletronicamente através do Site http://www.dgst.cbmerj.gov.br/ com a solicitação de “1ª prorrogação de prazo de Notificação”. Os requerimentos deverão ser apresentados nos protocolos das SSTs até o último dia do prazo estabelecido pela notificação, contados em dias úteis. O prazo incluirá o dia de expedição da Notificação. Esta solicitação deverá ser formulada por um dos responsáveis mencionados no artigo 209 do Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976.
b) Documento de Arrecadação de Emolumentos (DAEM) – preenchido eletronicamente no Site http://www.dgst.cbmerj.gov.br/ ou http://www.funesbom.rj.gov.br/ e quitado. No ato de preenchimento o código da receita deverá corresponder ao código 180, específico para este fim;
c) Título de propriedade ou documento equivalente (cópia);
d) Contrato Social ou documento equivalente (cópia);
e) Carteira de identidade do signatário do requerimento padrão (cópia);
f) Documentação comprobatória de que o signatário do requerimento padrão, não sendo o proprietário, está autorizado a representá-lo (cópia);
g) Carteira de credenciamento do signatário do requerimento padrão, com validade temporal, quando a solicitação for feita por engenheiro autônomo ou empresa credenciados na DGST (cópia);
h) Primeira via da Notificação (cópia);

2 - Análise da prorrogação:
a) O prazo de Notificação somente poderá ser prorrogado uma única vez, será igual a duas vezes o prazo concedido pela Notificação, também em dias úteis, e começará a ser contado a partir do dia útil imediatamente posterior ao último dia útil do prazo concedido pela Notificação.
b) O prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis concedido por Notificação para o cumprimento da exigência de aprovação de projeto de segurança contra incêndio e pânico, em caráter de adequação ao Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976, ao Decreto nº 35.671, de 09 de junho de 2004, e à Resolução SEDEC nº 279, de 11 de janeiro de 2005, com a expedição de Laudo de Exigências do tipo “P” pela DGST, somente poderá ser prorrogado uma única vez por 90 (noventa) dias úteis, os quais começarão a ser contados a partir do dia útil imediatamente posterior ao último dia útil do prazo concedido pela Notificação.

3 - Confecção do Certificado de Despacho:
O Certificado de Despacho Deferido (CD) ou Indeferido (DI) será impresso em 03 (três) vias, todas em folhas brancas. (1ª via: requerente, 2ª via: processo, 3ª via: arquivo)
b) Para a prorrogação de prazo do prazo estabelecido pelas notificações expedidas pelas SST, será emitido um Certificado de Despacho (deferido) (CD), com o texto padronizado devendo ser incluídas as informações específicas de cada processo, conforme o modelo abaixo:

“Certificamos que no processo número E27/XXXXX/11210/201X de XX/XX/201X, no qual XXXXXXXXXX, representando XXXXXXXXXX, solicita 1ª prorrogação do prazo da Notificação nº XXXXX, expedida pelo XX GBM, em (dia) de (mês) de (ano), para a edificação localizada na (endereço), foi exarado o seguinte despacho: DEFERIDO.

Com fundamento na Norma Técnica nº EMG-BM/7-004/93, aprovada pela Resolução SEDEC nº 124, de 17 de junho de 1993, fica prorrogado por XX (XXXX) dias úteis, a contar de (dia) de (mês) de (ano), o prazo estabelecido pela Notificação nº XXXXX.
Considerando o disposto no artigo 5° do Decreto n° 897, de 21 de setembro de 1976, intitulado Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), que estabelece que para o licenciamento das edificações classificadas no COSCIP será necessária a apresentação do Certificado de Aprovação fornecido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), a ocupação da edificação a que se refere este Certificado de Despacho está necessariamente condicionada à prévia solicitação e obtenção, pelas pessoas mencionadas no artigo 209 do COSCIP, de Certificado de Aprovação junto ao CBMERJ, o qual perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição.”

4 - Cadastramento no Sistema de Controle de Metas de Fiscalização
a) O deferimento de solicitação de prorrogação de prazo deverá ser imediatamente cadastrado no Sistema de Controle de Metas de Fiscalização.
b) O campo histórico deverá ser preenchido com os seguintes dados:
Data: data da emissão do certificado de despacho;
Tipo de Documento: prorrogação;
Número: número do certificado de despacho;
Órgão gestor: DGST.
c) O campo do último documento gerado deverá ser atualizado:
Status: permanece “notificado”
Prazo: deverá ser atualizado, somando-se o prazo concedido na prorrogação ao prazo inicialmente concedido pela notificação, todos em dias úteis
Vencimento: será automaticamente corrigido para data de término da prorrogação.

Considerações finais:
Ficam revogados os itens 3.1 e 3.3 da Nota DGST 271/11, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 099, de 26 de outubro de 2011.
Quaisquer dúvidas em relação aos procedimentos devem ser esclarecidas junto à DGST através dos e-mails: dgst.controle@cbmerj.rj.gov.br, ou pelos telefones, 2333-3013 ou 2333-3018, ou por escrito mediante expediente interno.

A presente publicação modifica e complementa o Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos nº 02 – Nota DGST 271/2011, publicado no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 099, de 26 de outubro de 2011.

TRANSCRITO BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ NÚMERO 103 DATA 10/06/2013