quinta-feira, 4 de abril de 2013

ANÁLISE E REGULARIZAÇÃO DE SITES E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA (ANTENAS) TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES NAS SEÇÕES DE SERVIÇOS TÉCNICOS-SST NO SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÃNICO DO CBMERJ GERIDO PELA DGST -

Mudou
 
transferência das atribuições referentes ao protocolo, análises e regularização de projetos que envolvem sites aplicáveis aos sistemas de telefonia móvel e dados (instalações de antenas) bem como dos equipamentos de suporte aos sistemas, às Seções de Serviços Técnicos (SST) das OBM que compõem o sistema de segurança contra incêndio e pânico do CBMERJ. Os procedimentos
empreendidos pelas SST já foram ilustrados em instrução ministrada por esta DGST e que está

disponível no seu site e devem ser respeitados de forma integral e estrita, salvo por modificação

emanada por esta Diretoria.

Por definição os Sites aplicáveis aos sistemas de telefonia são compostos

por Estações Rádio base (ERB) que são conjuntos de instalações que comportam equipamentos de

radio-freqüência, destinados a transmissão de sinais de telecomunicações para cobertura de

determinada área.

Basicamente as ERB pode ser de dois tipos principais:


a) Greenfield


– aquelas cujos equipamentos são instalados em terrenos, ou

seja, no solo.


b) Roof Top


– aquelas cujos equipamentos são instalados em pavimentos de

cobertura das edificações.

Os procedimentos administrativos resumidamente são os seguintes:

1. Análise processual

a) Requerimento padrão do Corpo de Bombeiros – preenchido

eletronicamente através do Site

http://www.dgst.cbmerj.gov.br/ com menção a Aprovação de sites

aplicáveis ao sistema de telefonia;

b) Documento de Arrecadação de Emolumentos (DAEM) – preenchido

eletronicamente no Site http://www.dgst.cbmerj.gov.br/ ou http://www.funesbom.rj.gov.br/ e quitado.

No ato de preenchimento o código da receita deverá corresponder ao código 110, específico para

este fim;

c) Cópia da carteira de identidade do proprietário ou representante legal,

assim como cópia de título de propriedade do imóvel, contrato de locação, cessão ou equivalente;

d) Cópia do Estatuto da empresa de telefonia ou do contrato social;

e) Procuração que explicite os poderes para a representação das partes no

processo mediante o CBMERJ;

f) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quitada e recolhida ao

CREA-RJ, referente à infraestrutura civil do site, preenchida com essa descrição no campo

apropriado, referente ao endereço em questão;

g) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quitada e recolhida ao

CREA-RJ, referente às instalações elétricas do site, preenchida com essa descrição no campo

apropriado, referente ao endereço em questão;

h) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quitada e recolhida ao

CREA-RJ, referente ao Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) do site,

preenchida com essa descrição no campo apropriado, referente ao endereço em questão;





 
i) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quitada e recolhida ao

CREA-RJ, referente à montagem da estrutura vertical, seja monoposte metálico, mastro metálico ou

torre treliçada metálica que equipam o site, preenchida com essa descrição no campo apropriado (

para ERB do tipo

Greenfiled), referente ao endereço em questão;

j) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quitada e recolhida ao

CREA-RJ por profissional devidamente CREDENCIADO AO CBMERJ, referente ao projeto de

segurança contra incêndio e pânico para o site, preenchida com essa descrição no campo

apropriado (para ERB do tipo

Roof Top), referente ao endereço em questão;

k) Para as ERB do tipo

Roof Top, deverá ser verificado o histórico da

edificação junto ao CBMERJ, e caso a mesma não esteja devidamente aprovada, possuindo Laudo

de Exigências e Certificado de Aprovação, a OBM da área deverá aprovar a instalação do site e

aplicar uma notificação conforme procedimento descrito no item 4 da presente nota.

2. Análise do projeto

a) O projeto deve ser composto por 02 (dois) jogos completos de plantas do

site com planta de situação, planta baixa com a localização dos equipamentos que compõem o site,

planta de cobertura e SPDA e planta de corte.

b) Na planta de situação, observa-se o endereço e sua compatibilidade com

a documentação apresentada, bem como sua posição em relação ao logradouro público.

c) Na planta baixa verifica-se a disposição dos equipamentos que dão

suporte a ERB, a projeção horizontal da estrutura que servirá de sustentação para as antenas, bem

como a distribuição do aterramento do SPDA e dos equipamentos instalados.

d) Na planta de cobertura verifica-se a disposição do sistema de captação, de

aterramento e a distribuição dos equipamentos, bem como a interligação com outro SPDA existente,

se for o caso, em ERB do

Tipo Roof Top.

e) Na planta de corte verifica-se a altura das estruturas verticais de

sustentação das antenas, bem como detalhes das interligações dos sistemas elétricos , de

aterramento e de SPDA.

3. Confecção do Documento de aprovação

a) Para a aprovação das instalações será emitido um Certificado de

Despacho (deferido) (CD), o qual será a aprovação final, com o texto padronizado devendo ser

incluídas as informações específicas de cada processo, conforme o modelo abaixo:

Certificamos que no processo número E27/XXXXX/11210/201X de

XX/XX/201X, no qual XXXXXXXXXX, representando XXXXXXXXXX, solicita aprovação de uso de

área designada SITE XXX, localizada na XXX, para instalação de antena e demais equipamentos de

telecomunicações destinada ao exercício de atividades de telefonia celular desenvolvidas pela

empresa, foi exarado o seguinte despacho: DEFERIDO.

Fica aprovado o uso da área acima descriminada para a instalação de

estação de transmissão composta de XXX antenas de transmissão, e abrigo (xxx) para instalação

dos equipamentos necessários ao funcionamento do sistema. A montagem dos equipamentos, XXX

encontra-se registrada através da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº XX XXX, as

instalações elétricas através da ART nº XXX recolhida junto ao CREA-RJ, cuja fotocópia encontra-se

inclusa no processo que originou o presente documento.

O Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (pará-raios) será

composto de xx (YYY) captor vertical do tipo Franklin, sendo XX (YYY) a serem instalados e XX

(YYY) existente, instalados XXXX, dotados de XX (XXX) descida em cabo de cobre nu com

XXXmm2 de seção, com aterramento XXX, conectado a hastes metálicas de aterramento do tipo

Copperweld, de modo a garantir os valores de resistividade definidos na NBR 5419 e registrado

através da ART nº XX xxxxx, recolhida junto ao CREA-RJ.

O Site em questão deverá possuir uma unidade extintora de CO2-6kg.

Este Certificado de Despacho representa a aprovação final do Corpo de

Bombeiros quanto à estação de transmissão, NÃO se incluindo nela as demais construções do

terreno, estranhas à finalidade proposta, cabendo aos proprietários à responsabilidade quanto a

veracidade das informações prestadas, a correta instalação e a manutenção dos equipamentos

previstos, na forma do Cap. XXI do COSCIP.





 
4. Aplicação de Notificação

No caso das ERB do tipo

Roof Top deve-se exigir que a edificação que

abrigue as instalações possua a regularidade junto ao CBMERJ com o fornecimento da cópia do

Laudo de Exigências e do Certificado de Aprovação emitidos pelo CBMERJ para edificação como

um todo. Porém, caso a edificação como um todo não possua a regularização do CBMERJ, no ato

da emissão da documentação de regularização da ERB deve ser aplicada a edificação como um

todo, uma Notificação com os textos padronizados a saber:

a) Para edificação com exigência de dispositivos fixos de prevenção e

combate a incêndios – apresentar Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado pela

DGST com a expedição de Laudo de Exigências - em um prazo de 30 (trinta) dias úteis.

b) Para edificação com exigência de dispositivos fixos de prevenção e

combate a incêndios construída anteriormente a vigência do Decreto nº 897/76 – apresentar Projeto

de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado pela DGST, em caráter de adequação ao Decreto

nº 897 de 21 de setembro de 1976, com a expedição de Laudo de Exigências - em um prazo de 30

(trinta) dias úteis.

c) Para edificação com exigência de dispositivos fixos de prevenção e

combate a incêndios construída anteriormente a vigência do Decreto nº 897/76 e com

enquadramento no Decreto nº 35671/04 – apresentar Projeto de Segurança Contra Incêndio e

Pânico aprovado pela DGST, em caráter de adequação ao Decreto nº 897/76, ao Decreto nº

35671/04 e a Resolução nº 279/05, com a expedição de Laudo de Exigências - em um prazo de 180

(cento e oitenta) dias úteis.

d) Para edificação sem exigência de dispositivos de prevenção e combate a

incêndios – apresentar Certificado de Aprovação expedido pelo CBMERJ em um prazo de 5 (cinco)

dias úteis.

Observação: A aplicação da Notificação deve constar do texto do Certificado

de Despacho através de uma Observação conforme o modelo - Registra-se que o condomínio do

edifício XXX situado na XXXX, recebeu a Notificação número XXXX exigindo a apresentação de

Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado pela DGST com a expedição de Laudo de

Exigências em um prazo de 30 (trinta) dias úteis.

Quaisquer dúvidas em relação aos procedimentos devem ser esclarecidas

junto à DGST através dos emails:

dgst@cbmerj.rj.gov.br, dgst.info@cbmerj.rj.gov.br, ou pelos

telefones, 2333-3016 ou 2333-3017, ou por escrito mediante expediente interno.

Em consequência, os órgãos, aos quais advierem responsabilidades, tomem

conhecimento e providencias para o atendimento ao teor desta Nota.

Nenhum comentário: