segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

TOLERÂNCIA ZERO: NENHUMA EXIGÊNCIA É MAIS ABSURDA QUE A VONTADE NÃO CUMPRI-LA _caso 2 Boate Kiss

Apurei em sites de notícia que em nota, o Corpo de Bombeiros do RGS diz que, mesmo com o alvará vencido, a boate poderia funcionar, pois não há previsão legal para interdição imediata. “De acordo com o alvará anterior (vencido em agosto de 2012), os sistemas de prevenção de incêndio previstos na lei estavam instalados e operantes. Assim, enquanto tramita o pedido de renovação do alvará, não há previsão legal para interdição imediata determinada pelo Corpo de Bombeiros, cuja competência é limitada às questões relacionadas ao sistema de prevenção de incêndio”.

Alvará ou CERTIFICADO DE APROVAÇÃO? Uma vez que, conforme COSCIP código contra incêndio e pânico vigente no estado do Rio de Janeiro o CA tem validade INDETERMINADA, devendo ser renovado em ao menos 5 casos, no que destaco dois destes casos um deles alteração da razão social outro exemplo se houver alteração ns características estruturais e físicas da edificação.



Um problema documental que, em tese, não interferiria na tragédia e, afinal se por exemplo sua CNH carteira de motorista perde a validade, você não fica imediatamente e exatamente impedido de dirigir, sobretudo, se você durante este prazo de perda de validade, no que você teria de ir ao DETRAN renovar, vai que você atropela e mata alguém? Você responde pelo crime de lesão corporal e paga multa pelo atraso na renovação.

Minha visão falta cultura preventiva: Faz pouco tempo aqui no Rj o restaurante filé carioca explodiu matando 3 pessoas, pela hora que foi, por sorte somente 3 vítimas fatais, o estabelecimento funcionava, mas já havia sido notificado antes do sinistro ocorrer, ainda que tenha sido escapamento de gás para o ambiente confinado, daí que digo, deve haver tolerância zero, não cumpriu a exigência por menor que seja, não se deve nem mesmo cogitar dar prazo de ajuste de conduta, interdita e fecha na hora e, infelizmente, vai gerar desemprego e outros danos e prejuízos.

Clique no link abaixo que trata de interdição como medida reativa, contudo, tornar-se-á preventiva a partir do fato emblemático em santa maria -RGS
http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2013/01/bombeiros-ganham-poder-para-interditar-casas-de-shows-em-alagoas.html


Reveja caso filé carioca
clique no link abaixo
http://bombeirosrj.blogspot.com.br/2011/11/file-carioca-gas-sociedade-e-o-art-144.html


Enfim, é complexo e casos emblemáticos como este a lei deve ser vetusta e cada vez mais rigorosa, agora todos criticam, com emotiva mas racional razão, as autoridades direta e indiretamente.

Clique no link eu atuei em privado
http://bombeirosrj.blogspot.com.br/2012/02/eu-atuei-em-privado-com-mesma.html

No entanto, muitos desconsideram o princípio da razoabilidade no exercício da função pública, ninguém desejou aquele eresultado, no entanto, o "estopim" a deflagração, por integrante da banda, de fogos indoor ou sinlaizador ou similar dentro daquele ambiente foi um ato inseguro, e quem autorizou? Foi a revelia?


O ato em si, uma ameaça que potencializou as vulnerabilidades que por ventura houvessem, tanto na proteção passiva quanto na prototeção ativa da edificação de reunião de público, o risco nunca é eliminado, R=AxV ele tenderá a zero se houver fiscalização vetusta, cuidados e manutenção haverá sempre maior chance de se salvar vidas e, por derradeiro, queimar fogos, levianamente, devia ser uma prática contumaz, na apresentação desta banda, talvez por isso o excesso de confiança de que nada daria errado e agora resta equalizar a culpa por aquelas jovens vidas interrompidas, lamentável Tc Ra

CLIQUE NO LINK ABAIXO E VEJA A POSTAGEM QUE SE SEGUE -caso incêndio incêndio norte americano em niterói-RJ
http://bombeirosrj.blogspot.com.br/2011/12/cumprir-exigencias-e-salvar-vidas.html


Tolerância zero na segurança contra incêndio deve-se exigir e obter a integração dos sistemas de proteção ativa e passiva e verificar incidências de ações que fraturam este processo como autorizações que recaiam sobre apenas uma pessoa decidir

- queima de fogos indoor em ambiente desfavorável quanto a proteção passiva
- mal dimensionamento de saídas de emergência
- alerta de saída de emergência e iluminação de emergência ineficaz ou omisso ou inexistente
- extintores sem manutenção e descarregados
- super lotação gerando super posição de fluxo crítica inclusive na hora de se pagar a conta ou excesso de vendas de ingresso, uma vez que as saídas de "baladeiros" das boates e entrada de novos "baladeiros" não são controladas

A proteção ativa contra incêndio 

 

É constituída por meios (equipamentos e sistemas) que precisam ser acionados, quer manual ou automaticamente, para funcionar em situação de incêndio. Ela visa a rápida detecção do incêndio, o alerta dos usuários do edifício para a desocupação e às ações de combate com segurança. São exemplos de meios de proteção ativa: sistema de alarme manual de incêndio (botoeiras); meios de detecção e alarme automáticos de incêndio (detectores de fumaça, temperatura, raios infravermelhos, etc., ligados a alarmes automáticos); extintores, hidrantes, chuveiros automáticos ( sprinklers), sistema de iluminação de emergência, sistemas de controle e exaustão da fumaça, etc.

Boate clique no link
http://bombeirosrj.blogspot.com.br/2011/12/capitulo-xv-dos-estabelecimentos-e.html
Por sua vez a proteção passiva contra incêndio é constituída por meios de proteção incorporados à construção da edificação, os quais não requerem nenhum tipo de acionamento para o seu funcionamento em situação de incêndio. São meios de proteção passiva: a acessibilidade ao lote (afastamentos) e ao edifício (janelas e outras aberturas), rotas de fuga (corredores, passagens e escadas), o adequado dimensionamento dos elementos estruturais para a situação de incêndio, a compartimentação, a definição de materiais de acabamento e revestimento adequados .

Dentre as medidas de proteção passiva, o papel da compartimentação pode ser definido sob diversas óticas, por estar relacionado a vários fatores, tais como: medidas urbanísticas (distância mínima








de separação entre edificações), medidas arquitetônicas (dimensões e formas de espaços fechados, terraços e sacadas), função dos espaços compartimentados (áreas permanentes ou transitórias) e projeto estrutural em situação de incêndio.

Sob a ótica do projeto estrutural, a compartimentação assegura a confiabilidade do dimensionamento da estrutura de concreto em situação de incêndio, uma vez que os métodos de cálculo empregados têm a premissa de que o incêndio é compartimentado, isto é, ele não deve se propagar além do compartimento de origem, que possui uma determinada área.
Dessa forma, o compartimento, na realidade, deve apresentar uma característica denominada tecnicamente de “corta-fogo“. Além disso, há métodos de determinação da ação térmica do incêndio, ou simplesmente, das exigências de resistência ao fogo das estruturas de concreto, que dependem do valor da área compartimentada em função das conseqüências do sinistro.



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